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Mediação laboral: a alternativa ao tribunal que pode resolver o seu conflito

18/03/2026
Mediação laboral: a alternativa ao tribunal que pode resolver o seu conflito

A mediação laboral é um meio alternativo de resolução de litígios que permite a empregadores e trabalhadores resolverem conflitos sem recurso aos tribunais.

Em Portugal, este procedimento pode ser realizado através do Sistema de Mediação Laboral (SML) ou, em alternativa, através de mediadores privados qualificados, proporcionando uma solução mais célere, flexível e ajustada às necessidades das partes.


O que é a mediação laboral

A mediação laboral é um procedimento voluntário no qual um mediador imparcial auxilia as partes a alcançar um acordo.

O mediador não decide o conflito, limitando-se a facilitar a comunicação e a negociação entre as partes.

Caso seja alcançado acordo, o mesmo é reduzido a escrito e assinado.
Na ausência de acordo, mantém-se a possibilidade de recurso aos tribunais.


Que conflitos podem ser objeto de mediação
Podem ser objeto de mediação laboral, designadamente, os seguintes conflitos:

• Pagamento de salários, suplementos remuneratórios ou subsídios
• Indemnizações
• Promoções e progressão profissional
• Alterações do horário ou do local de trabalho
• Mudança de categoria profissional
• Trabalho suplementar
• Marcação de férias
• Procedimentos disciplinares
• Formação profissional
• Segurança, higiene e saúde no trabalho
• Cedência de trabalhadores
• Exercício de atividade em concorrência com a entidade empregadora
• Reconhecimento do estatuto de trabalhador-estudante
• Natureza do contrato de trabalho


Situações excluídas

Não podem ser objeto de mediação laboral:
• Conflitos que envolvam contratos coletivos de trabalho
• Direitos indisponíveis do trabalhador (como o direito à saúde, greve, férias, privacidade ou reforma)
• Situações decorrentes de acidentes de trabalho


Quem pode solicitar

A mediação laboral pode ser requerida por:
• Trabalhadores com contrato individual de trabalho
• Empregadores (devendo, no caso de pessoas coletivas, ser designado um representante)
O procedimento depende sempre do consentimento de ambas as partes.
Pode ainda ser sugerido por um juiz ou pelo Ministério Público, no âmbito de um processo laboral.


Como pedir mediação laboral

A mediação laboral pode ser iniciada por duas vias distintas:

  1. Através do Sistema de Mediação Laboral (SML)
    O pedido é efetuado online, através da plataforma RAL+, mediante:

• Autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
• Identificação do objeto do litígio
• Indicação das partes envolvidas
• Possibilidade de acrescentar observações relevantes
• Submissão e confirmação do pedido

Após o pedido, as partes são contactadas pelo SML para confirmar a sua adesão ao procedimento.
Sendo aceite, é designado um mediador pela entidade gestora do sistema, podendo as partes, se assim o entenderem, escolher um mediador da lista oficial do SML.


  1. Através de mediadores privados qualificados
    Em alternativa, as partes podem recorrer diretamente a um mediador privado devidamente qualificado.

Neste caso:
• Não é necessário recorrer à plataforma RAL+
• O processo é iniciado por contacto direto com o mediador
• As condições (honorários, duração e formato das sessões) são acordadas entre as partes e o mediador
• Existe maior flexibilidade e acompanhamento mais personalizado


Qual a melhor opção?

A escolha entre o Sistema de Mediação Laboral e a mediação privada depende das necessidades do caso.

O SML apresenta custos reduzidos e um procedimento padronizado.

Já a mediação privada permite maior proximidade, flexibilidade e adaptação à complexidade do conflito, sendo especialmente vantajosa em situações que exigem acompanhamento mais estratégico.


Custos

No âmbito do SML, o procedimento tem um custo de 50 euros por cada parte, independentemente do número de sessões realizadas.
Em caso de apoio judiciário, poderá haver isenção ou pagamento faseado.

Na mediação privada, os valores variam consoante o profissional e a complexidade do processo.


Duração

A mediação laboral tem, em média, uma duração até 3 meses, podendo ser concluída a qualquer momento por decisão das partes ou do mediador.


Âmbito territorial

O Sistema de Mediação Laboral encontra-se disponível em Portugal continental.
A mediação privada, por sua vez, pode ser realizada com maior flexibilidade, incluindo formatos presenciais ou à distância.


Fale com um profissional

Se está a enfrentar um conflito laboral e pretende uma solução eficaz, célere e ajustada ao seu caso, é aconselhável procurar apoio especializado.

Na SGD Legal Consulting, pode contar com profissionais qualificados e experientes na área da mediação, que acompanham todo o processo com rigor, imparcialidade e foco na resolução do conflito, seja através do sistema público ou por via privada.