As entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros mesmo que estes ainda não disponham de Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
O contrato de trabalho constitui o pressuposto essencial para a atribuição do NISS ao trabalhador estrangeiro. Assim, a inexistência desse número no momento da contratação não impede a formalização do vínculo laboral, nem obriga a entidade empregadora a aguardar pela sua emissão para celebrar o contrato.
Em termos práticos, o NISS não precisa de constar do contrato de trabalho, podendo ser posteriormente associado ao vínculo após a sua atribuição pela Segurança Social.
Comunicação do vínculo laboral à Segurança Social
Uma vez atribuído o NISS, a entidade empregadora deve proceder à comunicação obrigatória do vínculo laboral através do Portal da Segurança Social Direta.
Para o efeito, deverá:
Aceder ao menu Trabalho
Selecionar Entrada, saída e destacamento de trabalhadores
Escolher a opção Admissão de Trabalhadores
*Clicar em * Comunicar contrato e vínculo do trabalhador
O cumprimento desta obrigação é fundamental para assegurar a regularização da situação contributiva do trabalhador.
Importância da regularização contributiva
A correta comunicação do vínculo e o enquadramento do trabalhador na Segurança Social garantem o acesso aos direitos sociais legalmente previstos, designadamente proteção nas eventualidades de doença, parentalidade, desemprego e reforma.
Além disso, o cumprimento das obrigações declarativas e contributivas reforça a conformidade legal da entidade empregadora e contribui para a sustentabilidade do sistema de Segurança Social.
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