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Contratação de Cidadãos Estrangeiros sem NISS: O Que Devem Saber as Empresas

24/02/2026
Contratação de Cidadãos Estrangeiros sem NISS: O Que Devem Saber as Empresas

As entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros mesmo que estes ainda não disponham de Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

O contrato de trabalho constitui o pressuposto essencial para a atribuição do NISS ao trabalhador estrangeiro. Assim, a inexistência desse número no momento da contratação não impede a formalização do vínculo laboral, nem obriga a entidade empregadora a aguardar pela sua emissão para celebrar o contrato.

Em termos práticos, o NISS não precisa de constar do contrato de trabalho, podendo ser posteriormente associado ao vínculo após a sua atribuição pela Segurança Social.

Comunicação do vínculo laboral à Segurança Social

Uma vez atribuído o NISS, a entidade empregadora deve proceder à comunicação obrigatória do vínculo laboral através do Portal da Segurança Social Direta.

Para o efeito, deverá:

Aceder ao menu Trabalho

Selecionar Entrada, saída e destacamento de trabalhadores

Escolher a opção Admissão de Trabalhadores

*Clicar em * Comunicar contrato e vínculo do trabalhador

O cumprimento desta obrigação é fundamental para assegurar a regularização da situação contributiva do trabalhador.

Importância da regularização contributiva

A correta comunicação do vínculo e o enquadramento do trabalhador na Segurança Social garantem o acesso aos direitos sociais legalmente previstos, designadamente proteção nas eventualidades de doença, parentalidade, desemprego e reforma.

Além disso, o cumprimento das obrigações declarativas e contributivas reforça a conformidade legal da entidade empregadora e contribui para a sustentabilidade do sistema de Segurança Social.

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